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Justiça condena Prefeitura de Águas de Santa Bárbara a indenizar mãe de jovem que morreu após cair de ponte em parque

Ágatha Petria Rodrigues Carvalho ficou 1 semana internada no Hospital Santa Casa de Avaré (SP) Funerária Reis/Reprodução O Tribunal de Justiça de São Pau...

Justiça condena Prefeitura de Águas de Santa Bárbara a indenizar mãe de jovem que morreu após cair de ponte em parque
Justiça condena Prefeitura de Águas de Santa Bárbara a indenizar mãe de jovem que morreu após cair de ponte em parque (Foto: Reprodução)

Ágatha Petria Rodrigues Carvalho ficou 1 semana internada no Hospital Santa Casa de Avaré (SP) Funerária Reis/Reprodução O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 1ª Vara de Cerqueira César que condenou a Prefeitura de Águas de Santa Bárbara (SP) a indenizar mãe da jovem que morreu após saltar de uma ponte no Parque dos Lagos. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (8). Segundo o órgão, a decisão, proferida pelo juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo, reconheceu a culpa concorrente da vítima e fixou a indenização por danos morais em 50 salários mínimos. O caso ocorreu em março de 2024. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp Agora no g1 Segundo a investigação, Ágatha Petria Rodrigues Carvalho estava sobre uma ponte de madeira e se desequilibrou ao tentar saltar no lago. Uma das tábuas cedeu, fazendo com que ela batesse a cabeça antes de cair na água. Com o impacto da queda, a vítima sofreu uma lesão na coluna e ficou tetraplégica. Ágatha chegou a ser resgatada pelo pelo irmão, foi encaminhada a uma unidade de saúde, mas morreu dias depois. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, destacou que o acidente ocorreu em um domingo de Páscoa, período de grande movimento no parque, e que o município deixou de adotar medidas adicionais de segurança, como a presença de agentes públicos para coibir condutas de risco e prestar socorro em caso de acidentes. “Fotografia inserida no corpo da petição inicial indica falta da última tábua da ponte, no local em que havia a furação, de modo que a falta de conservação do equipamento contribuiu para o dano, com o desequilíbrio no momento do salto”, escreveu o magistrado. Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles, Jayme de Oliveira, Souza Nery e J.M. Ribeiro de Paula. A decisão foi tomada por maioria de votos. O g1 pediu uma nota de posicionamento à prefeitura, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

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