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Justiça extingue ação da Prefeitura de Santos para retomar área da Abor

Área de 5 mil metros quadrados é ocupada pela Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (Abor) Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal Uma decisão da 2ª Vara da ...

Justiça extingue ação da Prefeitura de Santos para retomar área da Abor
Justiça extingue ação da Prefeitura de Santos para retomar área da Abor (Foto: Reprodução)

Área de 5 mil metros quadrados é ocupada pela Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (Abor) Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, no litoral de São Paulo, extinguiu um processo movido pela Prefeitura de Santos para retomar uma área de 5 mil metros quadrados cedida à Associação Beneficente Osvaldo De Rosis (Abor), na Ponta da Praia. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão. No local, situado na Praça Primeiro de Maio, a entidade oferece atividades esportivas à população há mais de 25 anos. A administração municipal pretendia utilizar o terreno para construir uma Vila Criativa e ampliar a policlínica do bairro. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. Na decisão, datada de 27 de agosto, o juiz André Luís Maciel Carneiro entendeu que o município não cumpriu etapas formais necessárias antes de recorrer à Justiça. Como a entidade ocupava o espaço com base em um Termo de Permissão e Uso válido até 2028, a prefeitura deveria ter feito uma notificação formal e prévia, concedendo prazo razoável para a desocupação. Segundo o magistrado, isso não ocorreu, já que a Administração utilizou apenas e-mails informais para comunicar a associação. O juiz reforçou a necessidade de uma "notificação prévia, regular e inequívoca, com a fixação de prazo razoável para a desocupação". Na decisão, concluiu que "correspondências eletrônicas informais desprovidas de formalidade legal e sem a concessão de prazo idôneo para restituição do bem público não suprem a exigência formal de notificação". Agora no g1 Prefeitura A prefeitura também alegou que a associação teria cometido desvio de finalidade ao utilizar o espaço público para atividades que estariam fora do escopo original da cessão. O magistrado, porém, apontou que uma acusação desse tipo exige a abertura de um processo administrativo prévio, garantindo à entidade o direito à ampla defesa e ao contraditório antes de uma eventual ação judicial para retomada da área. Com a extinção do processo, o município foi condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Em nota, a Prefeitura de Santos informou apenas que adotará as providências cabíveis dentro do prazo legal. Associação O advogado que representa a associação, Caio Machado Nunes, criticou a postura da administração em nota enviada à imprensa. Segundo ele, representantes da entidade procuraram a prefeitura e aceitaram ceder parte da área para permitir a execução dos projetos pretendidos pelo município. “A resposta foi categórica: ou entregávamos toda a área, ou não haveria acordo. Diante disso, fica difícil enxergar essa postura como uma simples necessidade administrativa. Na prática, queriam inviabilizar a continuidade do Instituto. Esperamos que, agora, diante da decisão da Justiça, a Prefeitura reveja essa medida absurda”, afirmou o advogado. O defensor também ressaltou que a decisão ainda não transitou em julgado. “O caso segue em andamento, com prazos e instâncias à disposição das partes. Nossos advogados acompanham cada etapa e adotarão todas as medidas cabíveis para defender nossos alunos e os interesses da comunidade”, finalizou. Procurado, o vereador Rui de Rosis Jr. (PL), neto do político que dá nome ao instituto, comemorou a decisão e alegou perseguição política. "A decisão da Justiça confirma o que denunciamos desde o início: para tentar parar minhas denúncias sobre gastos absurdos e injustificáveis, a Prefeitura atropelou o devido processo legal e atacou uma instituição que atende a população de Santos há mais de vinte anos", disse. VÍDEOS: Tudo sobre Santos e Região

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