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Homem é preso após tentar afogar dois filhotes de cachorros no mar em Parnaíba, litoral do Piauí

Homem é conduzido à Central de Flagrantes após afogar dois filhotes de cachorro Divulgação: Polícia Militar do Piauí Um homem de 30 anos, identificado co...

Homem é preso após tentar afogar dois filhotes de cachorros no mar em Parnaíba, litoral do Piauí
Homem é preso após tentar afogar dois filhotes de cachorros no mar em Parnaíba, litoral do Piauí (Foto: Reprodução)

Homem é conduzido à Central de Flagrantes após afogar dois filhotes de cachorro Divulgação: Polícia Militar do Piauí Um homem de 30 anos, identificado como Manoel Monteiro de Lima foi preso e conduzido à Central de Flagrantes no domingo (13), após tentar afogar dois filhotes de cachorros na Praia Pedra do Sal, em Parnaíba, litoral do Piauí. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Segundo Major Freitas, da 2ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (2ªCipa), Manoel estava jogando os cachorros no mar, tentando afogar os mesmos. Outros indivíduos que estavam no local filmaram a ação, nos vídeos feitos, é possível ver o homem arremessando os cães para cima e para o mar. O suspeito foi autuado pelo crime de maus tratos contra animais e deve passar por audiência de custódia. De acordo com o delegado Rodrigo Mello, o crime é inafiançável e o homem apresentava sinais de embriaguez. "Ele foi conduzido após denuncias de testemunhas. Por diversas vezes foi pedido que ele parasse o ato e ele insistia, estava bastante alcoolizado e violento e não fez cessar as atitudes dele. A Polícia Militar fez a condução e ele foi autuado de acordo com a Lei de crimes ambientais, Lei n° 9605", relatou o delegado Rodrigo Mello. Ao ser questionado, Manoel disse à polícia que estava banhando de mar com os animais. Afirmou também ser dono de apenas um dos cachorros e o outro ser de sua mãe. Conforme a 2ªCipa, os dois estavam com ferimentos no corpo. O crime pode ser punido com detenção de seis meses a um ano e multa, que pode chegar até a R$5.000. Maus-tratos a animais Conforme o Artigo 32 da Lei 9.605/98, o crime de maus-tratos a animais também pode ser: Abuso físico: bater, chutar, ou causar qualquer tipo de dor física ao animal; Negligência: deixar de fornecer alimento, água, abrigo, cuidados veterinários adequados ou proteção contra más condições climáticas; Abandono: abandonar um animal em local público ou privado, deixando-o desamparado. Exploração: utilizar animais em atividades que causem sofrimento, como rinhas de animais ou exposições forçadas; Práticas cruéis: qualquer ato que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal. *Andréa Gomes, estagiária sob a supervisão de Marina Sérvio. 📲 Confira as últimas notícias do g1 Piauí 📲 Acompanhe o g1 Piauí no Instagram e no X VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube S

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